Ministério das Pescas
República da Guiné-Bissau
Ministério das Pescas e Economia Marítima
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+245 900 000 000
♻ Garantir a regeneração de espécies

Plataforma de Gestão das Pescas

Gestão integrada de navios, licenças, descargas e fiscalização da autoridade das pescas da Guiné-Bissau. Selecione o seu portal de acesso.

O Ministério

Autoridade das pescas da Guiné-Bissau

O Ministério das Pescas é o órgão do Governo responsável pela execução da política do sector das pescas — o segundo motor de crescimento do país, com forte contribuição para as receitas não fiscais, as divisas, a redução da pobreza e a segurança alimentar.

Entre as suas principais atribuições:

  • Garantir a exploração e gestão sustentáveis dos recursos haliêuticos, através da investigação científica, da preservação dos ecossistemas marinhos e do combate à pesca ilegal.
  • Conceder autorização de pesca nas águas sob soberania e jurisdição nacional e realizar a fiscalização e o controlo da frota.
  • Assegurar o abastecimento regular do mercado e o aumento das receitas do sector, alinhado com a estratégia de redução da pobreza.
  • Promover o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia de valor — captura, transformação e comercialização.
  • Desenvolver a cooperação com instituições regionais e internacionais especializadas.

Contactos oficiais

📍 Avenida Amílcar Cabral, Bissau
📞 +245 95 533 3127 · +245 96 910 2349
☎ Linha Verde: +245 95 555 5555
🕐 Seg–Qui 9h–16h · Sex 9h–13h

Informação institucional do Ministério das Pescas da Guiné-Bissau. Fonte: pescas.gw

Pesca Industrial

Condições de acesso aos recursos haliêuticos

O Decreto-Lei n.º 10/2011, de 7 de Junho, determina que, para o exercício de actividades de pesca nas águas sob soberania e jurisdição da Guiné-Bissau — com excepção da pesca de subsistência — é obrigatório possuir uma licença de pesca, devendo as respectivas embarcações estar inscritas nos registos do Ministério das Pescas e do Instituto Marítimo e Portuário (IMP). Uma embarcação não pode beneficiar de mais do que uma licença para um dado período, e a mesma não é transmissível salvo disposições regulamentares especiais (artigo 20.º).

Tipos de licença — grupos de espécies-alvo

O Despacho conjunto n.º 01/2014, de 23 de Dezembro, distingue oito grupos de espécies-alvo:

  • Camarão e outros crustáceos
  • Cefalópodes e outros moluscos
  • Peixes demersais por arrasto
  • Peixes demersais por palangre
  • Pequenos pelágicos com redes de cerco
  • Pequenos pelágicos de arrasto
  • Atum com redes de cerco
  • Atum com palangre e com vara

Condições de acesso

  • Criação e localização da empresa no território nacional.
  • Pagamento das taxas e impostos na Guiné-Bissau.
  • Exportação das capturas a partir de um porto da Guiné-Bissau.
  • Emprego de tripulação guineense, salvo se as competências requeridas não existirem no País.
  • Embarque de um observador a bordo.
  • Pagamento da contribuição ao Fundo de Gestão dos Recursos Haliêuticos (FGRH).

Tarifas de licença — navios nacionais

Tabela 1 · Montante em FCFA por ano
CategoriaMontante (FCFA/ano)
Camarão e outros crustáceos145.000 / TAB
Cefalópodes e outros moluscos135.000 / TAB
Peixes demersais por arrasto50.500 / TAB
Peixes demersais palangre2.100.000 / navio
Pequenos pelágicos com redes de cerco28.500 / TAB
Pequenos pelágicos de arrasto37.000 / TAB
Atum com redes de cerco3.500.000 / navio
Atum com palangre e com vara1.950.000 / navio

Fonte: Ministério das Pescas — Despacho conjunto n.º 01/2014. TAB = Tonelagem de Arqueação Bruta.

Navios estrangeiros afretados

O Despacho conjunto n.º 01/2014, de 29 de Dezembro, reviu as condições de acesso à ZEE por navios estrangeiros afretados, designadamente:

• Agrava em 15% a contribuição devida ao Fundo de Gestão dos Recursos Haliêuticos (FGRH);
• Aumenta o número de marinheiros nacionais a embarcar;
• Fixa as condições gerais de acesso (pagamento de impostos na Guiné-Bissau, embarque de observador, contribuição ao FGRH);
• Fixa a percentagem das capturas a desembarcar por trimestre, em função do tipo de pesca praticado;
• Exige uma garantia bancária de 25% do valor máximo da multa em caso de não desembarque dos produtos destinados ao mercado nacional;
• Exige um plano de investimento até dois anos, de montante mínimo de 250 milhões de FCFA, e uma garantia bancária, num banco da Guiné-Bissau, de 20% do valor do investimento proposto.

Marinheiros nacionais a embarcar (por tonelagem)

  • 4inferior a 250 TAB
  • 5250 a 400 TAB
  • 6400 a 600 TAB
  • 8mais de 600 TAB

O percentual da produção a desembarcar obrigatoriamente para abastecimento do mercado nacional depende do tipo de pesca praticado; a sua venda é da responsabilidade do armador, revertendo a seu favor o respectivo resultado. Pelo não desembarque das quantidades previstas, a licença do navio é suspensa e é aplicada uma multa de 600.000 FCFA por tonelada não desembarcada.

Tarifas de licença — navios estrangeiros afretados

Tabela 2 · Montante em FCFA por ano
CategoriaMontante (FCFA/ano)
Camarão e outros crustáceos174.000 / TAB
Cefalópodes e outros moluscos156.000 / TAB
Peixes demersais por arrasto84.000 / TAB
Peixes demersais palangre3.000.000 / navio
Pequenos pelágicos com redes de cerco40.500 / TAB
Pequenos pelágicos de arrasto50.000 / TAB
Atum com redes de cerco5.000.000 / navio
Atum com palangre e com vara3.000.000 / navio

Fonte: Ministério das Pescas — Despacho conjunto n.º 01/2014.

Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 10/2011, de 7 de Junho · Despacho conjunto n.º 01/2014. Informação de carácter geral; os valores e condições aplicáveis são os constantes da legislação em vigor.

Estrutura Orgânica

Direções-Gerais e Institutos

DGPIDireção-Geral de Pesca Industrial
DGPADireção-Geral de Pesca Artesanal
DGFADDireção-Geral de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
INFISCAPInstituto Nacional de Fiscalização das Atividades de Pesca
INIPOInstituto Nacional de Investigação, Pesquisa e Oceanografia
APPAdministração de Portos e Pescas
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