Ministério das Pescas
República da Guiné-Bissau
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Base Legal

Principais instrumentos legais que regem a actividade da pesca, o licenciamento e a inspecção do pescado na Guiné-Bissau.

Lei 3/85

Delimitação das Áreas Marítimas da Guiné-Bissau

17 de Maio de 1985

Define a extensão das áreas marítimas sob soberania e jurisdição nacional e os direitos soberanos do Estado sobre os recursos biológicos aquáticos.

  • Mar Territorial: 12 milhas marítimas.
  • Zona Económica Exclusiva (ZEE): 200 milhas marítimas.
  • Direitos soberanos sobre os recursos biológicos das áreas marítimas.
DL 9/2011

Regulamento de Inspecção de Pescado

7 de Junho de 2011 · Boletim Oficial n.º 23

Estabelece as regras de inspecção hígio-sanitária e de garantia de qualidade dos produtos da pesca destinados ao consumo humano (produção, processamento, transporte, venda, importação e exportação).

  • Autoridade Competente: CIPA — Centro de Investigação Pesqueira Aplicada.
  • Licença Sanitária obrigatória: estabelecimentos (validade 2 anos), embarcações de pesca (1 ano) e navios-fábrica.
  • Classificação dos estabelecimentos: Classe A (Excelente) a D (Medíocre); número de registo sanitário.
  • Certificado Sanitário para exportação; requisitos adicionais para o mercado da União Europeia (HACCP, Anexos I–IV).
  • Infracções puníveis com multa de XOF 500.000 a 3.500.000 (art. 65.º).
DL 10/2011

Revisão da Lei Geral das Pescas

7 de Junho de 2011 · Boletim Oficial n.º 23

Quadro jurídico geral do exercício da pesca nas águas sob soberania e jurisdição da Guiné-Bissau.

  • Licença de pesca obrigatória (excepto pesca de subsistência).
  • Embarcações inscritas nos registos do Ministério das Pescas e do IMP.
  • Uma embarcação não beneficia de mais de uma licença por período; a licença é intransmissível (art. 20.º).
Dec. 24/2011

Revisão do Regulamento da Pesca Artesanal

7 de Junho de 2011 · Boletim Oficial n.º 23

Regime aplicável à pesca artesanal na Guiné-Bissau.

Despacho 01/2014

Tipos de Licença e Tarifas — Pesca Industrial

23 de Dezembro de 2014

Define os oito grupos de espécies-alvo da pesca industrial, as condições de acesso e a tabela de tarifas de licença para navios nacionais.

  • Oito grupos de espécies-alvo (crustáceos, cefalópodes, demersais arrasto/palangre, pequenos pelágicos cerco/arrasto, atum cerco e palangre/vara).
  • Condições de acesso (empresa no território nacional, impostos, exportação por porto nacional, tripulação guineense, observador, FGRH).
  • Tabela de tarifas de licença por TAB ou por navio/ano.
Despacho 01/2014

Navios Estrangeiros Afretados — Condições e Tarifas

29 de Dezembro de 2014

Revê as condições de acesso à ZEE por navios estrangeiros afretados e fixa a respectiva tabela de tarifas.

  • Agravamento de 15% da contribuição ao Fundo de Gestão dos Recursos Haliêuticos (FGRH).
  • Número de marinheiros nacionais a embarcar em função da tonelagem (4 a 8).
  • Percentagem de capturas a desembarcar; multa de 600.000 FCFA/tonelada por não desembarque.
  • Garantias bancárias e plano de investimento mínimo de 250 milhões de FCFA.

Documentos publicados no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau. Esta página tem carácter informativo; em caso de divergência, prevalece o texto oficial publicado.

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