Lei 3/85
Delimitação das Áreas Marítimas da Guiné-Bissau
17 de Maio de 1985
Define a extensão das áreas marítimas sob soberania e jurisdição nacional e os direitos soberanos do Estado sobre os recursos biológicos aquáticos.
- Mar Territorial: 12 milhas marítimas.
- Zona Económica Exclusiva (ZEE): 200 milhas marítimas.
- Direitos soberanos sobre os recursos biológicos das áreas marítimas.
DL 9/2011
Regulamento de Inspecção de Pescado
7 de Junho de 2011 · Boletim Oficial n.º 23
Estabelece as regras de inspecção hígio-sanitária e de garantia de qualidade dos produtos da pesca destinados ao consumo humano (produção, processamento, transporte, venda, importação e exportação).
- Autoridade Competente: CIPA — Centro de Investigação Pesqueira Aplicada.
- Licença Sanitária obrigatória: estabelecimentos (validade 2 anos), embarcações de pesca (1 ano) e navios-fábrica.
- Classificação dos estabelecimentos: Classe A (Excelente) a D (Medíocre); número de registo sanitário.
- Certificado Sanitário para exportação; requisitos adicionais para o mercado da União Europeia (HACCP, Anexos I–IV).
- Infracções puníveis com multa de XOF 500.000 a 3.500.000 (art. 65.º).
DL 10/2011
Revisão da Lei Geral das Pescas
7 de Junho de 2011 · Boletim Oficial n.º 23
Quadro jurídico geral do exercício da pesca nas águas sob soberania e jurisdição da Guiné-Bissau.
- Licença de pesca obrigatória (excepto pesca de subsistência).
- Embarcações inscritas nos registos do Ministério das Pescas e do IMP.
- Uma embarcação não beneficia de mais de uma licença por período; a licença é intransmissível (art. 20.º).
Dec. 24/2011
Revisão do Regulamento da Pesca Artesanal
7 de Junho de 2011 · Boletim Oficial n.º 23
Regime aplicável à pesca artesanal na Guiné-Bissau.
Despacho 01/2014
Tipos de Licença e Tarifas — Pesca Industrial
23 de Dezembro de 2014
Define os oito grupos de espécies-alvo da pesca industrial, as condições de acesso e a tabela de tarifas de licença para navios nacionais.
- Oito grupos de espécies-alvo (crustáceos, cefalópodes, demersais arrasto/palangre, pequenos pelágicos cerco/arrasto, atum cerco e palangre/vara).
- Condições de acesso (empresa no território nacional, impostos, exportação por porto nacional, tripulação guineense, observador, FGRH).
- Tabela de tarifas de licença por TAB ou por navio/ano.
Despacho 01/2014
Navios Estrangeiros Afretados — Condições e Tarifas
29 de Dezembro de 2014
Revê as condições de acesso à ZEE por navios estrangeiros afretados e fixa a respectiva tabela de tarifas.
- Agravamento de 15% da contribuição ao Fundo de Gestão dos Recursos Haliêuticos (FGRH).
- Número de marinheiros nacionais a embarcar em função da tonelagem (4 a 8).
- Percentagem de capturas a desembarcar; multa de 600.000 FCFA/tonelada por não desembarque.
- Garantias bancárias e plano de investimento mínimo de 250 milhões de FCFA.